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Taxa de Coleta de Lixo
A Taxa de Coleta de Lixo é obrigatória e anual, com vigência no ano corrente. Para imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento é do locatário, conforme legislação vigente. Confira abaixo os principais detalhes e orientações:
Como é feita a cobrança?
- Residências com saneamento: A taxa acompanha a fatura de água, sendo cobrada em um único código de barras.
- Condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso: A cobrança é feita separadamente, com envio de um boleto específico para o endereço do imóvel.
Importante!
- A cobrança pode ser parcelada em até 12 vezes, conforme definido pelo município. Verifique no boleto o número de parcelas disponíveis e os respectivos vencimentos.
- A responsabilidade pelo envio das guias é do DMAE, que encaminha a guia para o endereço do imóvel. Caso não receba, você pode acessar a segunda via no site da Prefeitura de Uberlândia.
- Confira sempre os endereços indicados na capa e no interior da guia de pagamento para garantir que a taxa esteja vinculada ao imóvel correto.
Prazos e Pagamento
- Para 2025, a primeira parcela ou o pagamento à vista vence em 31/01/2025.
- O valor da taxa é calculado com base na área construída, zona fiscal do imóvel e sua destinação de uso (residencial, comercial, entre outros).
Para mais informações, clique aqui para acessar o site da Prefeitura Municipal de Uberlândia.