De acordo com o inciso VIII, artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato de locação. A Prefeitura de Uberlândia permite o pagamento do IPTU em uma única parcela com desconto ou em até 6 parcelas sem desconto. Para mais informações, acesse o site da Prefeitura através do link: https://www.uberlandia.mg.gov.br/.