Seguro Fiança – É um tipo de garantia prevista no inciso III, artigo 37, da Lei 8.245/91, na qual o locatário paga um prêmio mensal cujo valor é estipulado pela seguradora, de acordo com a análise de crédito. Tem como função cobrir todos os custos que possam surgir caso o aluguel não seja pago. A cobertura também pode contemplar danos ao imóvel, além de multas e demais encargos.
Fiador - Garantia prevista no inciso II, artigo 37, da Lei 8.245/91. Define-se como garantia pessoal, em que o locatário apresenta uma pessoa que assume todas as obrigações no caso de inadimplência. Os requisitos para ser fiador, em geral, são:
Renda comprovada de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel, Imóvel próprio escriturado em seu nome sem nenhum tipo de ônus. Não apresentar nem tipo de restrição junto ao SPC, SERASA e demais órgãos.
Caução - Garantia em dinheiro que será estipulada de acordo com análise de crédito. Após a apresentação da documentação necessária, a equipe de cadastro emite um parecer informando a quantidade de aluguéis que será a caução. O valor é restituído devidamente corrigido no final da locação.
Credpago e Credaluga - Ambas oferecem alternativas ao fiador tradicional ou caução.
Essas opções simplificam o processo de locação, tornando-o mais acessível e flexível para você.