Sim, como inquilino, você deve permitir visitas ao imóvel para possíveis compradores, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), especificamente no inciso IX do artigo 23. No entanto, há algumas condições importantes para garantir que isso ocorra de forma adequada e respeitosa para ambas as partes:
Agendamento Prévio: As visitas devem ser previamente combinadas, com data e horário acordados entre você e a imobiliária ou o proprietário. Isso garante que você tenha ciência e controle sobre o momento das visitas, sem interrupções inesperadas. Frequência Razoável: As visitas precisam ser realizadas em uma frequência que não perturbe excessivamente a sua rotina. A imobiliária e o proprietário devem ser flexíveis para conciliar os horários, respeitando sua privacidade e comodidade.
Notificação e Motivo: As visitas ao imóvel alugado geralmente ocorrem quando o proprietário deseja vendê-lo, e ele ou a imobiliária deve informar a você sobre esse motivo, alinhando os detalhes com transparência.