Não. Conforme disposição contratual, a Imobiliária não tem responsabilidade após a desocupação do imóvel. Desta forma, caso ocorra invasão e/ou algum dano causado por esse ou qualquer motivo, ação do tempo por exemplo atos de vandalismo, depredação, ocupação ilegal, caso fortuito, força maior, vendaval, incêndio etc. Após a rescisão do contrato pelo inquilino, eu na qualidade de proprietário posso cobrar alguma falha de vistoria final e/ou execução de reparos?
Sim, na condição que sejam reparos de responsabilidade do locatário (elencados no rol do artigo 23 da Lei do Inquilinato 8.245/91), a Imobiliária garante a cobrança.