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Enquanto o imóvel estiver desocupado, com status de disponível para locação, a imobiliária é responsável por ele?

Não. Conforme disposição contratual, a Imobiliária não tem responsabilidade após a desocupação do imóvel. Desta forma, caso ocorra invasão e/ou algum dano causado por esse ou qualquer motivo, ação do tempo por exemplo atos de vandalismo, depredação, ocupação ilegal, caso fortuito, força maior, vendaval, incêndio etc. Após a rescisão do contrato pelo inquilino, eu na qualidade de proprietário posso cobrar alguma falha de vistoria final e/ou execução de reparos?


Sim, na condição que sejam reparos de responsabilidade do locatário (elencados no rol do artigo 23 da Lei do Inquilinato 8.245/91), a Imobiliária garante a cobrança.

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