Caso o cadastro do locatário tenha sido aprovado pela imobiliária, dentre as garantias estão à realização de reparos referente à vistoria final do imóvel, os reparos garantidos são aqueles estabelecidos no artigo 23 da Lei do Inquilinato, inciso III, com exceção dos itens acessórios. Com relação à pintura externa (em locais sem cobertura) não existe previsão legal para cobrança da pintura. Todavia, caso o locatário realize alterações de cor, perfurações dentre outras alterações, a imobiliária realizará a garantia.