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Quem é responsável pelo pagamento do IPTU? Posso parcelar o pagamento?
De acordo com o inciso VIII, artigo 22 da Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU, desde que essa obrigação esteja prevista no contrato de locação. Caso tenha sido negociado de outra forma, a responsabilidade pode ser do proprietário, conforme acordado entre as partes.
- Formas de pagamento:
A Prefeitura de Uberlândia permite o pagamento do IPTU:
- À vista, com desconto.
- Parcelado, em até 10 vezes, sem desconto.
Para mais informações ou emissão da guia, acesse o site da Prefeitura através deste link.