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É possível alterar o tipo de fiança durante a vigência do contrato de locação?

Sim, a alteração do tipo de fiança durante a vigência do contrato de locação é possível, desde que seja previamente analisada e aprovada pela imobiliária e pelo locador.

Para solicitar a troca, o locatário deve definir a nova modalidade de garantia desejada e submeter-se a uma análise cadastral e de crédito, que será realizada pela imobiliária. A substituição da fiança dependerá do atendimento aos critérios exigidos no contrato e da aprovação.

Além disso, haverá a necessidade de assinatura de um novo contrato de locação por todas as partes envolvidas para formalizar a alteração da garantia locatícia.

A solicitação pode ser feita por telefone, diretamente no departamento de cadastro da imobiliária ou através de uma ocorrência no aplicativo ou na Área do Cliente, utilizando o assunto "Solicitar troca de fiança".

Importante: A troca da fiança não implica em cobrança de multa, porém haverá a incidência de uma taxa administrativa para análise e formalização da alteração da garantia locatícia. Além disso, será necessária a assinatura de um novo contrato por todas as partes envolvidas para oficializar a mudança.