Se desocupo o imóvel antes do término do contrato, qual será o valor da multa?
Se o inquilino decidir desocupar o imóvel antes do término do contrato, será aplicada uma multa proporcional conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) . A multa corresponde a 3 (três) aluguéis, ajustada proporcionalmente aos meses restantes para finalizar o contrato.
Importante: Há isenção de multa no 13º e no 25º mês, desde que o inquilino faça um aviso prévio de 30 dias.
Exemplo prático
- Valor do aluguel mensal: R$ 1.500,00
- Duração do contrato: 36 meses
- Multa total: 3 x R$ 1.500,00 = R$ 4.500,00
Cenário 1: Rescisão fora do período isento
Se o inquilino desocupar o imóvel no 20º mês, com 16 meses restantes no contrato, o cálculo da multa será:
Multa proporcional = Multa total x (Meses restantes / Duração total)
Multa proporcional = R$ 4.500,00 x (16 / 36)
Multa proporcional = R$ 2.000,00
Cenário 2: Rescisão no período isento
Se o inquilino desocupar no 13º ou 25º mês, e fizer o aviso prévio com 30 dias de antecedência, estará isento da multa.
- No 13º mês, basta notificar no 12º mês e cumprir o prazo.
- No 25º mês, o mesmo critério se aplica.
Cenário 3: Contrato por prazo indeterminado
Se a locação estiver por prazo indeterminado (contrato vencido e o inquilino continua ocupando o imóvel), o inquilino poderá rescindir o contrato sem pagamento de multa contratual desde que avise por escrito com 30 dias de antecedência.
Atenção: Na ausência do aviso prévio, será cobrado o valor correspondente a 1 (um) mês de aluguel.