Fundo de reserva é uma “poupança” do condomínio, uma taxa criada com intuito de cobrir despesas inesperadas. A responsabilidade do pagamento do fundo de reserva é do proprietário do imóvel. Sendo assim, caso a cobrança da taxa seja lançada no mesmo boleto da taxa de condomínio, o locatário deverá apresentar a imobiliária o boleto quitado para que seja realizado o reembolso mensalmente.