Não. A partir do primeiro dia de atraso no pagamento, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor total do boleto, conforme estipulado no contrato. Além disso, incidirão juros diários, conforme as condições contratuais. Após 10 dias de atraso, a cobrança será encaminhada para um departamento jurídico terceirizado – C4 Cobrança Jurídica, o que poderá acarretar custos adicionais, como honorários advocatícios e outras despesas legais.