Caso o locatário não realize o pagamento da taxa do condomínio será constituída a mora e o proprietário poderá solicitar a retomada do imóvel por descumprimento contratual. Lembrando que em caso de inadimplência no pagamento do condomínio, com o intuito de evitar dissabores, como protesto e cobrança judicial, o proprietário deve arcar com o pagamento para posterior recebimento dos valores pelo locatário