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É necessário aguardar 30 dias após a Carta de Preferência para vender o imóvel?
Sim, conforme o Art. 28 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino possui um prazo de 30 dias para manifestar interesse na compra do imóvel. Durante esse período, o proprietário deve aguardar antes de disponibilizar o imóvel para venda a terceiros, cumprindo o prazo legal estabelecido.