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Qual o prazo para desocupação do imóvel e quem solicita?

De acordo com o Art. 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino tem um prazo de 90 dias para desocupar o imóvel após ser notificado sobre a concretização da venda e a solicitação de desocupação. A notificação é realizada pela imobiliária a pedido do novo proprietário (adquirente).