Como o fiador pode solicitar a exoneração da garantia em um contrato de locação?
O fiador pode solicitar a exoneração da fiança, mas o processo não é imediato e segue regras previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
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Independente da situação do contrato, o fiador deve comparecer à imobiliária para formalizar o pedido de exoneração.
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Se o contrato ainda não terminou
O fiador não pode simplesmente sair da garantia antes do fim do contrato. Isso inclui tanto o período inicial de vigência (exemplo: 36 meses) quanto eventuais renovações formais por um novo prazo determinado (exemplo: mais 12 meses por aditivo).
No entanto, o locatário pode solicitar a troca do tipo de fiança, desde que apresente uma nova garantia aceita pela imobiliária (como outro fiador, seguro fiança ou caução). A administradora analisará a solicitação, e a mudança só será válida após a assinatura de um aditivo contratual. -
Se o contrato já foi prorrogado por prazo indeterminado
Isso significa que o período original do contrato já terminou (exemplo: 36 meses), mas não foi assinado um aditivo para um novo prazo determinado. O contrato continua vigente, porém por prazo indeterminado. Nesse caso, o fiador pode solicitar a exoneração, mas continuará responsável por até 120 dias após a notificação do locador, garantindo o pagamento de aluguéis e encargos desse período. -
Os 120 dias de responsabilidade são obrigatórios em qualquer cenário, conforme a Lei do Inquilinato, e durante esse período o fiador ainda pode ser acionado para cobrir débitos do locatário.
Para mais informações sobre o processo e as exigências contratuais, o fiador deve entrar em contato com a imobiliária e verificar os detalhes no contrato de locação.