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É obrigatório permitir visitas no imóvel que estou alugando?

Sim, como inquilino, você deve permitir visitas ao imóvel em situações justificadas, conforme previsto no artigo 23, inciso IX, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Essa obrigação busca equilibrar os direitos do proprietário e a sua privacidade como inquilino. No entanto, algumas condições importantes devem ser respeitadas:

  1. Agendamento Prévio:
    As visitas devem ser previamente agendadas, com dia e horário acordados entre você e a imobiliária ou proprietário. Isso assegura que você esteja preparado e evita situações inesperadas.

  2. Respeito à Frequência e Privacidade:
    As visitas precisam ocorrer em frequência razoável, de forma a não interferir excessivamente na sua rotina. É importante que sejam respeitados seus horários e sua privacidade.

  3. Motivo Justificado:
    As visitas geralmente acontecem em casos de venda ou vistoria do imóvel. O motivo deve ser informado com clareza, garantindo transparência no processo.

Se houver dificuldades em conciliar os horários ou desentendimentos sobre a frequência, é recomendável buscar diálogo com a imobiliária ou proprietário. Em último caso, você pode procurar orientação jurídica para assegurar que seus direitos sejam respeitados.