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E se o imóvel que alugo for vendido e o novo dono quiser morar ou alugar?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente o Artigo 8º, se o imóvel alugado for vendido, o novo proprietário tem o direito de solicitar a desocupação, concedendo um prazo de 90 dias para que o inquilino deixe o imóvel. No entanto, essa regra possui exceções:
Contrato com prazo determinado e cláusula de vigência: Se o contrato de locação for por tempo determinado e contiver uma cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula do imóvel, o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato até o seu término.
É importante destacar que o novo proprietário deve notificar o inquilino formalmente sobre a intenção de desocupação dentro do prazo de 90 dias a partir do registro da venda. Se essa notificação não ocorrer nesse período, presume-se que o novo proprietário concorda com a continuidade da locação nos termos atuais.
Para garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente e para proteger os direitos do inquilino, é recomendável buscar orientação jurídica.
Contrato com prazo determinado e cláusula de vigência: Se o contrato de locação for por tempo determinado e contiver uma cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula do imóvel, o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato até o seu término.
É importante destacar que o novo proprietário deve notificar o inquilino formalmente sobre a intenção de desocupação dentro do prazo de 90 dias a partir do registro da venda. Se essa notificação não ocorrer nesse período, presume-se que o novo proprietário concorda com a continuidade da locação nos termos atuais.
Para garantir que todos os procedimentos sejam conduzidos de acordo com a legislação vigente e para proteger os direitos do inquilino, é recomendável buscar orientação jurídica.