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Enquanto o imóvel está desocupado e disponível para locação, quem é responsável por ele?
Conforme disposição contratual, a Imobiliária não tem responsabilidade após a desocupação do imóvel.
Desta forma, caso ocorra invasão e/ou algum dano causado por esse ou qualquer motivo, como ação do tempo, atos de vandalismo, depredação, ocupação ilegal, caso fortuito, força maior, vendaval, incêndio, entre outros, a responsabilidade será exclusivamente do locador.