|

O locador faleceu e não há inventário. Como a imobiliária administra os aluguéis e como isso será declarado na DIMOB?

Quando o locador falece, a administração dos aluguéis precisa seguir algumas regras legais. Mesmo que os herdeiros tenham direito aos valores, é necessário que o inventário seja aberto para definir quem será o responsável legal pelo imóvel e pelos aluguéis.

Importante: A imobiliária deve ser comunicada formalmente sobre o falecimento do locador. Essa comunicação pode ser feita de maneira presencial, por meio de uma ocorrência via aplicativo ou pela área do cliente. Sem essa comunicação oficial, a imobiliária continuará administrando os aluguéis conforme o contrato original.

O que acontece com os aluguéis nesse caso?

A imobiliária seguirá o procedimento adequado conforme a situação do inventário:

  1. Se o inventário ainda não foi aberto

    • Os aluguéis devem ser depositados em uma conta do espólio (caso exista) ou mantidos até que haja um inventariante nomeado.
    • A imobiliária continuará declarando os valores na DIMOB no nome do locador falecido, pois ele ainda consta como proprietário nos registros.
    • Se os herdeiros optarem por dividir os valores entre si sem um inventário formalizado, cada um deverá declarar sua parte no Imposto de Renda por conta própria.
  2. Se o inventário já foi aberto e há um inventariante nomeado

    • Os aluguéis podem ser depositados em uma conta específica do espólio, conforme orientação do inventariante.
    • A imobiliária passará a declarar os aluguéis na DIMOB no nome do espólio, utilizando um CNPJ específico.
    • O inventariante será o responsável pela administração dos valores até a conclusão da partilha.
  3. Se o imóvel já foi dividido entre os herdeiros (inventário finalizado)

    • A imobiliária começa a depositar os aluguéis diretamente para os novos proprietários, conforme a divisão determinada no inventário.
    • A declaração na DIMOB passará a ser feita no nome dos herdeiros, de acordo com suas respectivas partes no imóvel.

O que os herdeiros precisam fazer agora?

  1. Comunicar formalmente a imobiliária sobre o falecimento do locador, presencialmente, via aplicativo ou área do cliente.
  2. Providenciar a abertura do inventário o quanto antes para evitar problemas na administração dos aluguéis.
  3. Consultar um advogado para esclarecer dúvidas jurídicas e um contador para garantir que a tributação dos valores seja feita corretamente.

A imobiliária está disponível para auxiliar dentro de suas atribuições legais, mas o repasse dos aluguéis só pode ser feito com respaldo jurídico. Caso tenham dúvidas, recomendamos buscar um especialista para evitar complicações futuras.