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Preciso declarar os aluguéis recebidos de imóveis administrados pela imobiliária no Imposto de Renda?

Sim, os aluguéis recebidos por meio da Ivan Imobiliária devem ser declarados no seu Imposto de Renda. No entanto, é importante declarar os valores recebidos como sendo pagos pelo locatário, pois a imobiliária atua apenas como intermediária no repasse dos valores.

Regras gerais:

  • Rendimentos recebidos via imobiliária:

    • A imobiliária fornece um informe anual detalhando os valores recebidos como aluguel e as taxas de administração cobradas, que podem ser utilizadas para calcular o valor tributável.
    • Informe os aluguéis na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
    • Os valores declarados pelo locador devem ser os valores líquidos, já descontada a taxa de administração da imobiliária.
  • Deduções permitidas:

    • Taxas de administração cobradas pela imobiliária, IPTU e condomínio (quando pagos pelo locador e não reembolsados pelo inquilino) podem ser deduzidos do valor do aluguel ao calcular o imposto devido.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

    • Caso o locatário seja uma pessoa jurídica, pode haver retenção de IRRF, que será detalhada no informe da imobiliária.
  • Locatários Pessoa Física:

    • Não há retenção de IRRF. O locador deve calcular e recolher o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, utilizando a tabela progressiva vigente da Receita Federal.