É necessário que o imóvel esteja completamente desocupado para realização da vistoria final. O locatário ou procurador deverá acompanhar a vistoria. O locatário deverá apresentar:
última conta de água e energia;
último condomínio pago;
declaração do condomínio atestando que o locatário não possui débitos e taxa de mudança quitada.
certidão negativa da taxa de incêndio estadual para locações comerciais.
Darf’s referente ao imposto de renda retido na fonte (no caso de pessoa jurídica)
No ato da vistoria, deverá apresentar todos os controles remotos e chaves para conferência.
Após a vistoria final, o locatário deverá providenciar junto a Cemig (ligar 116 Ou ir à Rua Carmo Giffoni 444 entre a Av. Belo Horizonte e Av. Vasconcelos Costa ao lado da União Tintas) e pedir o encerramento da energia para realizar a entrega de chaves.
Na hipótese de o locatário realizar a reforma referente a vistoria final através de prestador particular, fica ciente que será responsável pelo pagamento do aluguel e encargos até o término da reforma e conferência pelo vistoriador.