Conforme Lei do inquilinato nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador privado ou público para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Apresentar declaração de transferência com papel timbrado da empresa e firma reconhecida do responsável juntamente com a carteira profissional na rescisão do contrato.