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Assinei um contrato de locação, mas desisti logo em seguida. Preciso pagar multa?

Sim. Após a assinatura, o contrato passa a ter validade legal e não há direito de arrependimento. Para sair antes do prazo, é necessário formalizar a rescisão e pagar multa proporcional, conforme o Art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

“O locatário pode devolver o imóvel antes do prazo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período não cumprido.”

Como a multa é calculada?

Normalmente equivale a 3 aluguéis. A fórmula é:

Multa total ÷ total de meses × meses restantes

Exemplo prático:

  • Aluguel: R$ 1.000

  • Contrato: 36 meses

  • Rescisão no 2º mês → restam 34

  • Multa: R$ 3.000 ÷ 36 × 34 = R$ 2.833,33

Há exceções?

Em nossos contratos, geralmente é possível sair sem multa no 13º ou 25º mês, com aviso prévio de 30 dias. Mas essa regra depende do que está previsto em contrato.

Em caso de dúvida, fale com nossa equipe.