O que é desgaste natural e o que é responsabilidade do inquilino ao devolver o imóvel?
Desgaste natural é o que ocorre com o tempo e o uso normal, sem ação direta do inquilino. Exemplos:
-
Marcas leves no piso;
-
Fechaduras com folga;
-
Tomadas amareladas;
-
Azulejos opacos;
-
Vedação de box gasta;
-
Lâmpadas queimadas (em alguns casos).
Já a responsabilidade do inquilino inclui:
-
Paredes sujas ou furadas;
-
Portas quebradas;
-
Pisos lascados;
-
Danos causados por pets;
-
Móveis danificados;
-
Vidros trincados;
-
Ferrugem causada por uso indevido.
Base legal: Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), art. 23, III
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
Estes são apenas exemplos — a análise será feita com base na vistoria de entrada e saída, que compara o estado do imóvel no início e na devolução.