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O que é desgaste natural e o que é responsabilidade do inquilino ao devolver o imóvel?

Desgaste natural é o que ocorre com o tempo e o uso normal, sem ação direta do inquilino. Exemplos:

  • Marcas leves no piso;

  • Fechaduras com folga;

  • Tomadas amareladas;

  • Azulejos opacos;

  • Vedação de box gasta;

  • Lâmpadas queimadas (em alguns casos).

Já a responsabilidade do inquilino inclui:

  • Paredes sujas ou furadas;

  • Portas quebradas;

  • Pisos lascados;

  • Danos causados por pets;

  • Móveis danificados;

  • Vidros trincados;

  • Ferrugem causada por uso indevido.

Base legal: Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), art. 23, III
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Estes são apenas exemplos — a análise será feita com base na vistoria de entrada e saída, que compara o estado do imóvel no início e na devolução.